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Médica contemplando documentos legais, simbolizando a preparação para o processo ético no CRM com o apoio de um assessor jurídico.
02 nov

Na rotina exigida pelos médicos, a análise ética-jurídica sobre suas decisões e condutas é uma realidade constante. Nesse ambiente, o fantasma de um processo ético no CRM pode ser uma fonte de inquietação profissional.

O processo ético pode ameaçar não só a profissão e a carreira, mas também o bem-estar emocional do médico. Com as implicações de um processo podendo ecoar por toda a vida profissional, o entendimento e a preparação para esses momentos são fundamentais.

Este guia completo oferece uma orientação básica diante das complexidades éticas, guiando o caminho do processo no CRM, explicando, inicialmente, a sindicância e suas implicações, e enfatizando a grande importância de contar com consultoria jurídica desde o início.

O Processo Ético no CRM: Sindicância e Sua Finalidade

A sindicância, regida pelas diretrizes da Resolução CFM nº 2.306/2022, é a etapa inicial e uma das mais significativas do processo ético no âmbito do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Essa fase pode ser considerada o alicerce do processo, pois é aqui que se verifica a existência ou inexistência de indícios de infração ética, que pesem contra um profissional da medicina.

O propósito central da sindicância é realizar uma investigação criteriosa para confirmar a procedência e a seriedade das denúncias recebidas pelo CRM. Ao contrário do que muitos podem pensar, não se trata apenas de um procedimento burocrático, mas sim de um processo de avaliação cuidadoso, que visa proteger a integridade da profissão médica e, ao mesmo tempo, salvaguardar o direito do cidadão de ser atendido de forma ética e responsável.

Durante a sindicância, são realizadas diversas ações investigativas que podem incluir a solicitação e análise de documentos médicos, a manifestação escrita do profissional acusado e da parte que apresentou a denúncia. É importante destacar que essa fase deve ser permeada pela imparcialidade e pelo rigor técnico, conforme previsto na resolução acima.

Os sindicantes – que são, em essência, investigadores da verdade – têm a responsabilidade de conduzir um processo transparente e justo, zelando para que todos os envolvidos tenham a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos.

Nesse contexto, a atuação dos sindicantes deve ser pautada pela ética e pelo respeito às normas que regem a boa prática médica.

Ao final da sindicância, um relatório detalhado é elaborado, podendo resultar na abertura de um processo ético-disciplinar, caso as evidências sejam assim justificadas, ou no arquivamento das denúncias, caso se conclua pela inexistência de denúncias suficientes de infração ética, que se estabelece na presença de indícios de autoria e materialidade. Essa decisão é crucial e só deve ser tomada após uma análise meticulosa de todos os dados encontrados.

Então, no contexto de um processo ético no âmbito do Conselho Regional de Medicina (CRM), “indícios de materialidade” e “indícios de autoria” são termos-chave utilizados para determinar se há evidências suficientes para justificar a continuação de um processo investigativo ou uma ação disciplinar.

Indícios de Materialidade: Indícios de materialidade referem-se às evidências que apontam para a ocorrência real de um fato que pode configurar uma infração ética.

Trata-se da comprovação de que um evento aconteceu e está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código de Ética Médica (CEM).

No caso de processos éticos, isso poderia incluir, por exemplo, registros médicos, prontuários, testemunhos de pacientes ou de outros profissionais da saúde e qualquer outra documentação que possa confirmar que o ato médico ocorreu e de que maneira ele foi realizado.

Indícios de Autoria: Indícios de autoria dizem respeito às evidências que conectam um profissional médico ao ato que está sendo investigado. Significa identificar quem foi responsável pelo ato médico em questão.

Esses indícios podem vir na forma de assinaturas em documentos clínicos, reconhecimento por parte de pacientes ou membros da equipe, ou qualquer outra forma de prova que associe diretamente o médico ao fato em apuração.

Aplicação Específica aos Artigos do CEM: Para cada artigo do Código de Ética Médica que se alega ter sido infringido, é necessário que haja indícios específicos tanto da materialidade quanto da autoria.

Cada artigo do CEM aborda uma norma ética diferente, e, por isso, a investigação deve ser meticulosamente direcionada para:

  1. Demonstrar que o fato ocorreu (materialidade): Por exemplo, se o artigo violado se refere à obrigação de manter o sigilo profissional, deve-se apresentar provas de que houve uma quebra desse sigilo.
  2. Associar esse fato ao médico em questão (autoria): A prova de que foi o médico investigado quem quebrou o sigilo, seja por meio de divulgação indevida de informações clínicas, por exemplo.

Importante destacar que, durante a sindicância, por ser um ato de cognição sumária, ou seja, é um procedimento sem formalidade, não há uma obrigação formal de se respeitar, por exemplo, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Todavia, para o médico envolvido, o período de sindicância pode ser repleto de ansiedades e incertezas. Por isso, contar com um assessor jurídico já nessa fase inicial não é apenas uma medida prudente, mas uma estratégia que pode definir todo o percurso do processo.

Um advogado especializado em direito médico pode fornecer orientações avançadas, garantindo que os direitos do médico sejam integralmente respeitados durante as investigações.

Nesse sentido, a advocacia especializada em defesa médica não atua somente na defesa técnica do médico perante o CRM, mas também exerce um papel de assessoria preventiva, ajudando o profissional a entender a dinâmica do processo ético e a estruturar uma defesa robusta e consistente desde o início.

Concluindo, a sindicância é uma etapa decisiva no processo ético do CRM, que merece muita atenção e preparação por parte do médico. Com uma consultoria jurídica e uma compreensão clara dos procedimentos, é possível enfrentar este período com maior segurança e tranquilidade, sabendo que cada ação tomada está alinhada aos mais altos padrões éticos e legais da medicina.

Aprofundamento na Instrução do Processo Ético-Profissional nos Conselhos de Medicina

Após a sindicância sugerir a necessidade de se aprofundar na análise de um caso, instaura-se o processo ético-profissional, o famoso PEP. Esse é o momento em que a justiça ética médica começa a tomar forma, exigindo do médico e de seu defensor uma atuação diligente e atenta.

A Citação do Médico: Início da Defesa Ativa

Conforme estipula o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) em seu art. 41, a citação do médico denunciado é o primeiro passo do processo ético-profissional e é crucial que seja feita de maneira correta.

A citação pode ser realizada de diversas formas, visando a máxima eficácia e o respeito ao direito do médico de ser informado do processo que lhe diz respeito.

As modalidades incluem desde o uso de aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica até citação direta por servidor do CRM ou edital, caso as outras formas se mostrem infrutíferas.

A eficiência das novas tecnologias é aproveitada para garantir que o médico seja notificado rapidamente, mas sempre com a preocupação de se assegurar o sigilo da identidade do destinatário. Essas comunicações digitais devem ser comprovadas e certificadas no processo, estabelecendo a base para o respeito aos prazos processuais.

A Revelia e Suas Implicações

A atenção aos prazos é de extrema importância. Ignorar uma citação e não responder às acusações – ou seja, cair em revelia – pode ser tremendamente prejudicial para o médico.

Nessa situação, um defensor dativo pode ser nomeado para representar o médico, mas este não terá o mesmo nível de conhecimento e entendimento sobre o caso que um advogado escolhido pelo próprio médico teria. Sem informações detalhadas e uma defesa personalizada, a chance de um resultado desfavorável aumenta consideravelmente.

A Produção de Provas e a Força do Prontuário

A instrução do processo envolve a produção de provas, com destaque para o depoimento de testemunhas e a análise de prontuários.

As anotações detalhadas em prontuários são vitais; elas podem corroborar a versão do médico sobre os cuidados prestados e decisões tomadas. Assim, o prontuário médico é não apenas um registro clínico, mas também um documento jurídico de defesa.

E a produção probatória é outro importante pode de o médico ter a assessoria de especialista em defesa médica, pois, apesar de ser um procedimento administrativo, não se pode produzir as provas de qualquer forma ou jeito.

Além de o advogado especialista em defesa médica impugnar as provas ilícitas, as irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias. É uma visão jurídica com aplicação crucial no processo ético-profissional.

A Diferença da Sustentação Oral

Quando o processo chega ao julgamento, a sustentação oral feita pelo advogado pode ser decisiva. Esse é o momento em que o advogado tem a oportunidade de, diante do Conselho julgador, destacar os pontos cruciais da defesa, humanizar o seu cliente e apelar para os princípios éticos que norteiam a prática médica.

O Julgamento do Processo ético-profissional

No julgamento, o Conselho julgador, após a análise cuidadosa de todas as provas e argumentos apresentados, decidirá o caso. As consequências podem variar amplamente, indo desde uma advertência até a cassação do registro profissional, o que demonstra a gravidade e a importância do processo ético-disciplinar.

Entender o processo ético-profissional é essencial para a defesa eficaz de direitos no âmbito dos Conselhos de Medicina. Desde a citação inicial até a fase de julgamento, cada passo deve ser acompanhado com conhecimento, técnica e estratégia jurídica.

Portanto, é imprescindível que o profissional médico não subestime a relevância do processo e busque o apoio de um advogado especialista em defesa médica que possa assegurar uma defesa técnica competente e dedicada.

A Diferença que um Advogado Faz

Ter um advogado especializado é mais do que uma formalidade; é uma peça-chave para a defesa. O advogado atua na interpretação das normas, na articulação dos argumentos e na preservação dos direitos do médico. Em um processo ético, onde cada detalhe pode ser decisivo, a presença de um profissional do direito é inestimável.

Conclusão:

Entender o processo ético no CRM é uma parte crucial da prática médica contemporânea. Com os riscos inerentes à profissão, a sindicância e os possíveis desdobramentos ético-disciplinares não devem ser vistos como uma ameaça, mas como etapas que podem ser navegadas com confiança quando se tem o apoio certo. Por isso, invista na segurança da sua carreira médica com a parceria de um assessor jurídico especializado desde o começo.

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