fbpx
Imagem ilustrando um médico e paciente em discussão, enfatizando o conceito de consentimento informado e a importância da tomada de decisão compartilhada na medicina.
05 out

Neste artigo, discutiremos porque o consentimento informado é importante, como garantir sua validade e a legislação brasileira sobre o assunto.


O consentimento informado é um princípio ético fundamental na área médica que exige que os médicos informem plenamente os pacientes sobre os riscos, benefícios e alternativas de qualquer intervenção médica que proponham.

O objetivo do consentimento informado é respeitar a autonomia dos pacientes e dar-lhes a capacidade de tomar uma decisão informada sobre seus cuidados médicos. No entanto, obter um consentimento informado válido pode ser um desafio, e não o fazer pode levar a sérias consequências éticas e judiciais.

Por que o consentimento informado é importante

Respeitando a Autonomia do Paciente

O consentimento informado é importante porque respeita o direito do paciente à autodeterminação e autonomia. Todo paciente tem o direito de tomar decisões informadas sobre seu tratamento médico, e os médicos têm a obrigação ética e jurídica de garantir que os pacientes sejam totalmente informados sobre os riscos e benefícios de qualquer intervenção médica. Isso permite que os pacientes tomem decisões alinhadas com seus valores, crenças e preferências.

Prevenção de erros médicos

A obtenção do consentimento informado também é crucial para prevenir a negligência médica. Se um paciente não for informado sobre os riscos de uma intervenção médica e sofrer danos como resultado, o médico poderá ser responsabilizado por negligência médica informacional. O consentimento informado válido serve também como uma proteção legal para os médicos, pois demonstra que eles agiram de acordo com suas obrigações éticas e jurídicas.

Garantindo o Consentimento Informado Válido

Fornecimento de informações adequadas

O primeiro passo para garantir um consentimento informado válido é fornecer aos pacientes informações adequadas sobre a intervenção médica. Isso inclui os riscos, benefícios e alternativas do tratamento proposto, bem como possíveis complicações ou efeitos colaterais.

As informações devem ser apresentadas de forma clara e compreensível, devendo ser dada ao paciente a oportunidade de fazer perguntas e esclarecer eventuais dúvidas.

Obtenção de consentimento voluntário

O consentimento informado válido deve ser obtido voluntariamente, sem coerção ou pressão do médico ou de qualquer outra pessoa. Os pacientes devem ter a oportunidade de considerar as informações apresentadas a eles e tomar uma decisão com base em sua própria vontade.

Os médicos não devem exercer nenhuma influência ou pressão indevida sobre os pacientes para consentir com um determinado tratamento.

Avaliação da capacidade do paciente

O consentimento informado válido também requer que os pacientes tenham a capacidade de entender as informações que lhes são apresentadas e tomar uma decisão com base nessas informações.

Os médicos devem avaliar a capacidade do paciente para tomar decisões e garantir que os pacientes com capacidade reduzida tenham suporte e representação adequados para tomar decisões informadas.

Forma de termo preestabelecida

Ao contrário do que se é dito, não há forma pré-formatada de termo de consentimento, como a Recomendação do Conselho Federal de Medicina nº 01/2016 dita apenas como sugestão a forma escrita. Mas deixa claro que a forma verbal também é válida, caso preencha os objetivos do consentimento informado, com a consequente anotação e registro de tudo no prontuário do paciente.

Nesse mesmo sentido, de permitir a forma verbal do consentimento do paciente, temos a seguinte decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os esclarecimentos prestados de verbalmente. Vejamos:

“5. O termo de consentimento informado consiste apenas na formalização da observância ao dever de informação, representando parte do processo de informação, que inclui esclarecimentos prestados de forma verbal. Ademais, levando-se em consideração o grau de instrução da autora e o conhecimento geral da possibilidade de falha do método contraceptivo, situação que se aproxima a fato notório, não se revela crível a alegação de desconhecimento quanto à margem de ineficácia da cirurgia de esterilização cirúrgica a que foi submetida. 6. Assim, ainda que o termo de consentimento não tenha sido assinado pela paciente, tal quadro, por si só, não induz à presunção de ofensa ao dever de informação sobre a falibilidade do procedimento cirúrgico de laqueadura a que foi submetida a autora após o nascimento da segunda filha e a possibilidade de recanalização espontânea. 7. A par de tal quadro, não se deve considerar a gravidez, na hipótese, como hábil à violação de atributos da personalidade, inexistindo dano efetivo, moral e/ou material, com a chegada da terceira filha, de modo que não se justifica a reparação pretendida. Ainda, não há que se falar em danos ocasionados à criança, terceira filha da primeira autora, haja vista não ter ocorrido comprometimento de seu desenvolvimento físico e saudável durante a gestação e após o nascimento.”  Acórdão 1265064, 00066873520168070010, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJe: 27/7/2020. (sem grifo no original)

Dessa forma, notamos que o mais importante no consentimento informado e esclarecido é respeitar a autonomia do paciente, para que ele tome a decisão que entender mais pertinente ao seu caso, e fazer os registros adequados no prontuário.

Legislação Brasileira sobre Consentimento Livre e Esclarecido

No Brasil, o consentimento informado é regulamentado pela Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que trata sobre pesquisas com seres humanos. Esta resolução estabelece os requisitos para um consentimento informado válido, incluindo a necessidade de informação adequada, consentimento voluntário e avaliação de capacidade.

A resolução também exige que os pacientes sejam informados sobre os riscos e benefícios de participar de pesquisas e dá a eles o direito de desistir do estudo a qualquer momento.

Não temos, no Brasil, lei específica tratando sobre o modelo de consentimento, no entanto, resguardamos o dever de consentir no princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido como fundamento da República no inciso III do Art. 1º da Constituição Federal.

Nesse mesmo sentido, quando passou-se a pautar a relação entre médico e paciente como de consumo, fundamentou-se o direito de consentimento nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, ao da informação nos artigos 6º, III, 8º e 9º.

Sendo assim, recomendou-se a utilização do termo de consentimento para as intervenções médicas em geral, como forma de robustecer o princípio ético da autonomia do paciente, bem como o da informação adequada.

Conclusão

O consentimento informado é um princípio ético crucial na área médica que garante aos pacientes a autonomia para tomar decisões informadas sobre seu tratamento médico.

O consentimento informado válido requer o fornecimento de informações adequadas aos pacientes, a obtenção de consentimento voluntário e a avaliação da capacidade do paciente. No Brasil, o consentimento informado é regulamentado pela Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece os requisitos para um consentimento informado válido em pesquisas médicas. Ao respeitar o consentimento informado, os médicos podem prevenir a negligência médica e demonstrar seu compromisso com a prática médica ética.


Perguntas frequentes

  1. O que acontece se um médico não obtiver o consentimento informado?

Se um médico não obtiver o consentimento informado, poderá ser responsabilizado por negligência médica. Em alguns casos, a falha em obter o consentimento informado também pode levar a violações éticas e ações disciplinares por parte dos conselhos médicos.

  1. Um paciente pode retirar seu consentimento depois de fornecê-lo?

Sim, um paciente pode retirar seu consentimento a qualquer momento, mesmo após tê-lo dado. Os médicos têm a obrigação ética de respeitar a decisão do paciente de retirar seu consentimento e fornecer opções alternativas de tratamento.

  1. O que acontece se um paciente não tem capacidade de tomar decisões?

Se um paciente não tiver capacidade de tomar decisões, os médicos devem garantir que eles tenham apoio e representação adequados para tomar decisões informadas. Isso pode incluir envolver um tutor legal ou membro da família no processo de tomada de decisão ou buscar a opinião de um comitê de ética médica.

  1. O consentimento informado é necessário apenas para procedimentos cirúrgicos?

Não, o consentimento informado é necessário para qualquer intervenção médica, incluindo procedimentos de diagnóstico, tratamentos médicos e estudos de pesquisa. Os pacientes têm o direito de ser plenamente informados sobre qualquer intervenção médica proposta por seus médicos e de tomar uma decisão informada sobre o consentimento ou não do tratamento.

  1. Como os médicos podem garantir que os pacientes entendam as informações que lhes são apresentadas?

Os médicos podem garantir que os pacientes entendam as informações apresentadas a eles usando linguagem clara e simples, fornecendo recursos visuais ou diagramas para explicar conceitos complexos e dando aos pacientes tempo suficiente para fazer perguntas e esclarecer quaisquer dúvidas que possam ter. Também é importante garantir que os pacientes tenham acesso a serviços de tradução, se necessário, para garantir que compreendam totalmente as informações que lhes são apresentadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *