Sindicância no CRM: como funciona e o que o médico deve fazer?

Receber uma comunicação do Conselho Regional de Medicina ou descobrir que existe uma denúncia relacionada a um atendimento costuma gerar uma preocupação imediata no médico: o que exatamente está sendo apurado, quais consequências isso pode trazer e como responder sem prejudicar a própria situação?

A sindicância no CRM é uma etapa de apuração ética e não deve ser confundida com o Processo Ético-Profissional (PEP). Pela regulamentação atualmente vigente do Conselho Federal de Medicina, a sindicância tem finalidade investigativa e busca verificar se existem indícios de autoria e materialidade de uma possível infração ética. Isso significa que a existência da sindicância, por si só, não representa condenação nem comprovação de que o médico cometeu uma infração.

O que é uma sindicância no CRM?

A sindicância é o procedimento utilizado pelo Conselho Regional de Medicina para realizar uma apuração inicial sobre fatos que possam envolver infração ética.

É nessa fase que o CRM procura compreender o que aconteceu e verificar se existem elementos suficientes para justificar a abertura de um Processo Ético-Profissional.

O atual Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022 e posteriormente modificado, estabelece expressamente que a sindicância possui finalidade meramente investigativa. A norma também admite que o médico apresente manifestação preliminar escrita e prevê a possibilidade de requisição de prontuário e de outros documentos necessários à análise dos fatos. 

Essa característica é importante porque a sindicância e o Processo Ético-Profissional possuem funções diferentes.

Na sindicância, o objetivo central é identificar se existem indícios suficientes de infração ética. Já o PEP é instaurado quando a apuração preliminar aponta indícios de materialidade e autoria que justificam o prosseguimento do caso para uma fase processual propriamente dita.

Por isso, embora ainda não se trate do julgamento final da conduta do médico, a sindicância não deve ser encarada como uma formalidade sem importância. É justamente nessa etapa que os fatos começam a ser delimitados e documentos relevantes passam a integrar os autos.

Como começa uma sindicância no CRM e o que acontece depois?

De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional, a sindicância pode ser instaurada de ofício pelo próprio CRM ou a partir de uma denúncia apresentada ao Conselho.

Quando existe denúncia, ela deve trazer relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, elementos documentais relacionados ao caso. O atual CPEP também prevê que denúncias podem ser apresentadas de forma escrita ou verbal, observados os requisitos previstos na regulamentação.

Depois da instauração, um conselheiro é responsável pela elaboração de relatório conclusivo, no qual deverão ser indicados os fatos apurados, sua possível relação com o Código de Ética Médica e a existência — ou não — de indícios de infração. Esse relatório é submetido à Câmara de Sindicância do Conselho.

A partir dessa análise, diferentes desdobramentos podem ocorrer. Entre as possibilidades previstas no CPEP estão o arquivamento, quando não são identificados indícios suficientes de materialidade ou autoria, e a instauração de Processo Ético-Profissional, quando esses indícios estiverem presentes. A regulamentação também prevê, quando cabíveis, conciliação, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e outros encaminhamentos específicos.

Portanto, a sindicância não começa com uma conclusão sobre a responsabilidade do médico. Ela existe justamente para que o Conselho determine se existem elementos que justifiquem avançar para outra etapa.

Denúncia e análise dos fatos

Uma denúncia no CRM é uma alegação que precisa ser apurada.

O fato de o paciente, familiar, outro profissional ou instituição levar determinada situação ao Conselho não significa que a narrativa apresentada seja automaticamente reconhecida como verdadeira nem que tenha ocorrido infração ao Código de Ética Médica.

Durante a sindicância, os fatos e os documentos disponíveis serão examinados para identificar se há indícios suficientes para prosseguimento.

Esse ponto é particularmente importante em situações envolvendo resultado insatisfatório, complicações assistenciais, conflitos entre médico e paciente ou diferentes interpretações sobre determinado atendimento.

Uma denúncia pode apresentar apenas uma versão dos acontecimentos. A documentação médica e a contextualização técnica do caso podem revelar circunstâncias que não aparecem na narrativa inicial.

Por isso, antes de responder, o médico precisa compreender exatamente qual fato está sendo investigado e qual conduta está sendo questionada.

Notificação e manifestação do médico

Dependendo do andamento da sindicância, o médico pode receber comunicação do CRM solicitando informações ou uma manifestação preliminar.

Esse momento merece atenção.

É importante não confundir a manifestação preliminar na sindicância com a defesa prévia no CRM. Pela regulamentação atual, a defesa prévia é uma etapa própria do Processo Ético-Profissional, apresentada depois da instauração do PEP e da citação do médico. O CPEP atualmente prevê prazo de 30 dias para essa defesa no processo ético.

Na sindicância, por outro lado, a norma admite manifestação preliminar escrita do denunciado, justamente porque essa fase ainda possui caráter investigativo.

Essa distinção não torna a primeira manifestação irrelevante. Pelo contrário: aquilo que for apresentado poderá integrar os autos e ser considerado na análise que decidirá pelo arquivamento ou pela eventual abertura do PEP.

Por isso, ao receber uma comunicação, o primeiro cuidado deve ser compreender o conteúdo e a finalidade do documento antes de elaborar qualquer resposta. O tema é aprofundado no conteúdo sobre notificação no CRM e defesa médica.

Como o médico deve se preparar para responder à sindicância?

Responder a uma sindicância exige mais do que simplesmente contar novamente aquilo que aconteceu.

Uma manifestação adequada deve partir da compreensão do objeto da apuração e da reconstrução técnica dos fatos relacionados ao atendimento.

O médico precisa saber o que está sendo questionado antes de decidir quais explicações e documentos são relevantes.

Em alguns casos, a questão central pode estar na indicação de um procedimento. Em outros, no diagnóstico, na condução de uma intercorrência, no dever de informação, na relação com o paciente, no preenchimento do prontuário ou em determinada conduta considerada potencialmente incompatível com o Código de Ética Médica.

Tratar situações diferentes com uma resposta padronizada pode comprometer a clareza da manifestação.

Entender exatamente o que está sendo apurado

Antes de formular qualquer resposta, é necessário identificar:

  • quais fatos deram origem à sindicância;
  • qual atendimento ou período está em discussão;
  • quem apresentou a denúncia, quando houver denunciante;
  • qual é a conduta atribuída ao médico;
  • quais documentos já integram a apuração;
  • e quais pontos precisam efetivamente ser esclarecidos.

Esse levantamento evita que a manifestação se concentre em assuntos periféricos enquanto deixa sem resposta justamente o ponto que motivou a investigação.

Também ajuda a evitar respostas excessivamente emocionais.

É compreensível que um médico se sinta injustiçado diante de uma acusação que considere infundada. No entanto, a sindicância deve ser enfrentada a partir dos fatos, da documentação e dos fundamentos técnicos pertinentes ao caso.

Uma resposta defensiva consistente não precisa atacar o denunciante. Ela precisa explicar de maneira coerente aquilo que ocorreu e demonstrar os elementos que sustentam a conduta profissional.

Organizar prontuário e demais documentos

O prontuário costuma ocupar posição central na reconstrução de um atendimento médico.

Anamnese, evolução, exames, prescrições, decisões clínicas, intercorrências, orientações, termos de consentimento e outros registros podem ajudar a compreender aquilo que efetivamente aconteceu.

O próprio CPEP prevê expressamente a possibilidade de requisição do prontuário durante a sindicância.

Por isso, a análise documental deve anteceder uma manifestação relevante.

É necessário verificar se aquilo que o médico pretende afirmar está compatível com os registros existentes e se há documentos que contextualizam adequadamente sua conduta.

Isso não significa que um prontuário incompleto demonstre automaticamente infração ética. Entretanto, a falta de informações pode dificultar a reconstrução dos acontecimentos, especialmente quando a apuração ocorre meses ou anos depois do atendimento.

Também é inadequado tentar “corrigir” retrospectivamente a documentação apenas porque surgiu uma denúncia. A integridade dos registros precisa ser preservada, e eventuais complementações devem respeitar critérios de transparência e rastreabilidade.

Os principais cuidados relacionados ao tema são aprofundados no artigo sobre como evitar processos por erro de prontuário.

Quais erros podem prejudicar a defesa em uma sindicância no CRM?

Embora a sindicância ainda seja uma fase preliminar, alguns comportamentos podem dificultar desnecessariamente a posição do médico.

Um dos primeiros é ignorar a comunicação recebida ou deixar de controlar o prazo informado pelo Conselho. Mesmo quando o médico acredita que a denúncia não possui fundamento, é importante compreender o que foi solicitado e verificar o momento adequado para a manifestação.

Outro problema é responder impulsivamente.

Uma acusação pode provocar indignação, principalmente quando o profissional considera que o denunciante omitiu informações relevantes ou apresentou uma narrativa distorcida. Ainda assim, uma resposta emocional, ofensiva ou excessivamente defensiva pode afastar a manifestação daquilo que realmente importa: esclarecer tecnicamente os fatos investigados.

Também pode prejudicar a estratégia:

  • responder sem compreender o objeto da apuração;
  • apresentar uma cronologia incompatível com o prontuário;
  • produzir afirmações categóricas sem verificar previamente os documentos;
  • omitir registros que ajudam a contextualizar o atendimento;
  • apresentar informações contraditórias entre diferentes manifestações;
  • utilizar modelos genéricos de defesa sem relação com o caso concreto;
  • ou tratar a sindicância como simples burocracia.

A defesa em sindicância no CRM começa pela coerência.

O médico deve conseguir explicar sua atuação de forma compatível com os registros, com o contexto assistencial e com aquilo que estava disponível no momento das decisões clínicas.

Também é importante evitar antecipar teses desnecessárias ou realizar afirmações que ultrapassem aquilo que os próprios documentos permitem demonstrar.

Isso ocorre porque uma manifestação apresentada nessa fase pode permanecer nos autos caso a sindicância resulte em abertura de Processo Ético-Profissional. A primeira resposta, portanto, não deve ser elaborada sem considerar seus possíveis efeitos futuros.

Quando a sindicância pode virar Processo Ético-Profissional?

Depois da apuração, o conselheiro sindicante apresentará o relatório conclusivo à Câmara de Sindicância.

Se a análise indicar inexistência de indícios de materialidade ou autoria de infração ao Código de Ética Médica, uma das possibilidades é o arquivamento.

Se, por outro lado, forem identificados indícios de materialidade e autoria de possível infração ética, o CPEP prevê a instauração do Processo Ético-Profissional. Essa diferença é fundamental.

A instauração do PEP também não significa condenação. Significa que a apuração preliminar identificou elementos suficientes para justificar uma fase processual na qual a imputação será examinada com maior profundidade, com contraditório, ampla defesa e produção de provas.

É somente nessa etapa que aparece, tecnicamente, a defesa prévia no CRM. Pela regulamentação atual, após a citação no PEP, o médico pode apresentar defesa prévia, documentos, justificações, especificar provas e indicar testemunhas dentro do prazo previsto pelo Código. 

Como o funcionamento dessa etapa é mais amplo, ele é tratado separadamente no Processo Ético no CRM: Guia Completo para Defesa de Médicos.

Para o médico que ainda está na sindicância, a principal informação é outra: o que for apresentado agora pode influenciar a decisão sobre a existência ou não de indícios suficientes para a abertura desse processo.

Por isso, a estratégia defensiva pode começar antes do PEP.

Uma sindicância no CRM pode acontecer junto com um processo judicial?

Sim.

Um mesmo atendimento pode gerar questionamentos em esferas diferentes.

Uma complicação cirúrgica, um óbito, um diagnóstico questionado ou um conflito relacionado ao tratamento podem resultar, por exemplo, em denúncia no CRM e também em ação judicial buscando indenização.

Esses procedimentos não são a mesma coisa.

A sindicância no Conselho de Medicina analisa a possível existência de infração ética relacionada à atuação profissional. Já uma ação de responsabilidade civil discute, entre outros aspectos, a eventual obrigação de reparar um dano.

Por isso, o fato de uma sindicância ser arquivada não deve ser tratado automaticamente como solução de toda possível discussão judicial, assim como a existência de uma ação civil não significa, por si só, que haverá condenação ética.

Apesar de serem esferas distintas, há um ponto prático importante: os fatos são os mesmos.

Prontuário, exames, documentos, mensagens, termos de consentimento e manifestações realizadas pelo próprio profissional podem assumir relevância em mais de um procedimento. Por isso, quando já existem questionamentos paralelos, é importante que a estratégia adotada em uma esfera não ignore aquilo que está acontecendo na outra.

A diferença entre dano, culpa e nexo causal na esfera judicial é abordada com mais profundidade no artigo sobre responsabilidade civil do médico.

Quando procurar um advogado para uma sindicância no CRM?

Nem toda comunicação administrativa exige a mesma resposta, e a existência de uma sindicância não significa que o médico será submetido a Processo Ético-Profissional.

Ainda assim, há situações em que a orientação jurídica desde essa etapa pode ser especialmente relevante.

Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • a denúncia envolve óbito ou dano grave;
  • existe risco de repercussão judicial paralela;
  • o caso envolve cirurgia ou procedimento com resultado questionado;
  • há divergência importante entre a denúncia e o prontuário;
  • a acusação abrange diferentes profissionais ou instituições;
  • o médico recebeu prazo para apresentar manifestação e não sabe como estruturar a resposta;
  • existe grande volume documental ou necessidade de reconstrução cronológica do atendimento;
  • ou os fatos podem envolver diferentes dispositivos do Código de Ética Médica.

O ponto central é que a estratégia de defesa não precisa começar apenas depois da instauração do Processo Ético-Profissional.

Uma atuação antecipada permite analisar o objeto da sindicância, revisar a documentação existente, organizar a cronologia dos fatos e avaliar a forma mais adequada de apresentar a versão técnica do médico sem criar contradições ou afirmações precipitadas.

O atual Código de Processo Ético-Profissional deixa clara a distinção entre a sindicância investigativa e o PEP propriamente dito. Ainda assim, também prevê a possibilidade de manifestação preliminar escrita do médico na sindicância. É justamente por isso que essa etapa merece cuidado: embora ainda não seja o momento da defesa prévia formal do processo ético, ela pode influenciar diretamente o desfecho da apuração.

Quando já existe uma sindicância no CRM, denúncia formal, solicitação de manifestação ou risco concreto de abertura de PEP, a Defesa Emergencial / Defesa no CRM permite avaliar o caso desde essa fase inicial, considerando simultaneamente os elementos jurídicos, éticos e documentais envolvidos.

Compartilhe!

Artigos mais Recentes